1. OBJETIVO DO SEGURO


1.1 Seguro de Acidentes Pessoais é destinados aos participantes dos esportes de natureza e aventura, contemplando as seguintes atividades.

Rafting e Mini Rafting (Para famílias com crianças pequenas)
Canoagem


Obs.: As atividades acima somente terão cobertura desde que, supervisionadas por profissionais especializadas, e com todos os equipamentos de segurança disponíveis para cada modalidade ligado ao estipulante.


2. GARANTIAS


a) Morte Acidental ;
b) Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente ;
c) Despesas Médico-Hospitalares.


3. CUSTEIO DO SEGURO


3.1 O prêmio do seguro será pago 100% pelo Estipulante, ou seja, o seguro será não contributário, não havendo a participação dos segurados no pagamento dos prêmios do seguro.
3.2 As condições oferecidas neste orçamento são validas apenas para a forma de custeio não contributário. Caso a forma de custeio não seja a informada, as condições deste orçamento perdem a validade e deverão ser revistas.


4. INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL


4.1 O seguro iniciará no momento em que a pessoa der início a pratica esportiva contratada junto ao Estipulante e terminará com término da mesma.


5 IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS E CUSTOS


5.1 As importâncias seguráveis serão determinadas conforme abaixo :

PLANO MORTE ACIDENTAL INVALIDEZ PERMANENTE
TOTAL/PARCIAL
POR ACIDENTE
DESPESAS MÉDICOHOSPITALARES
C 120.000,00 120.000,00 3.000,00

Informamos que este orçamento já está considerando a alíquota de 0,38% de IOF.

A ESCOLHA FEITA PELO ESTIPULANTE POR UM DOS PLANOS DETERMINARÁ O CAPITAL SEGURADO PARA TODO O GRUPO.
Obs.: “Em cumprimento ao art. 8º da Circular Susep nº. 302, de 19 de setembro de 2005, para os menores de 14 anos é
permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na
condição de segurado principal ou dependente, portanto, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das
despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.”
5.2 A indenização, no caso de ocorrer o evento garantido pelo seguro, será calculada com base na Importância Segurada do mês de ocorrência.


6. DADOS A SEREM INFORMADOS:


6.1 As inclusões, alterações e cancelamentos de segurados podem ser informados através do endereço eletrônico
movimentacaovg@portoseguro.com.br contendo :
Número da Apólice e Subestipulante
Nome dos Segurados
Data de Nascimento
Número do CPF
Data da atividade

7. COMUNICAÇÃO DE SINISTRO


7.1 Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.
 

8. LIMITE DE IDADE


8.1  Sete anos


9. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO


9.1 Qualquer indenização somente será efetuada após verificação do pagamento do prêmio e desde que relacionado o nome do seguro conforme estabelece o item 6.


10. BENEFICIÁRIOS


10.1 Em caso de Morte Acidental do segurado, a indenização será paga metade ao cônjuge sobrevivente e metade aos herdeiros legais, em partes iguais. Inexistindo sociedade conjugal 100% aos herdeiros legais em partes iguais.
10.2 Em caso de Invalidez Acidental, ao próprio segurado.


11. CONDIÇÕES GERAIS


11.1 Aplica-se a este seguro as demais normas estabelecidas nas Condições Gerais do Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo, Cláusula Adicional de Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente e Despesas Médico-Hospitalares, anexas, não modificada por estas Condições Particulares.
11.2 Fica ainda sujeito o Estipulante às obrigações e penalidades previstas na Resolução CNSP 107/04, a saber:
11.2.1 - fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
11.2.2 - manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
11.2.3 - fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
11.2.4 - Discriminar explicitamente nos documentos relativos aos pagamentos efetuados pelos segurados, o prêmio do seguro, a sociedade seguradora responsável pelo recebimento dos prêmios, e a informação, em destaque, de que o não pagamento do prêmio do seguro poderá ocasionar o cancelamento do seguro, conforme art. 7º da Resolução 107/04, quando este for de sua responsabilidade.
11.2.5 - repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente:
11.2.6 - repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
11.2.7 - discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
11.2.8 - comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
11.2.9 - dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
11.2.10 - comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
11.2.11 - fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e
11.2.12 - informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de co-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
11.2.13 - Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à sociedade seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura, a critério da sociedade seguradora, e sujeita o estipulante ou sub-estipulante às cominações legais.
11.2.14 - É expressamente vedado ao estipulante e ao subestipulante, nos seguros contributários:
- cobrar, dos segurados, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela sociedade seguradora;
- rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado;
- efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
- vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
11.3 Caso haja alteração no contrato durante a vigência, o Estipulante se responsabiliza por dar ciência a todos os segurados do grupo e colher a anuência de no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado.
11.4 É imprescindível que quando do envio de propostas as informações tenham sido passadas pelo Estipulante de forma
correta para a devida taxação do Seguro. Caso fique constatado algum erro ou omissão das informações necessárias,
principalmente no que se refere à informação quanto à forma de custeio do Seguro Coletivo (contributário ou nãocontributário), esta Seguradora tomará as medidas cabíveis para ressarcimentos dos danos causados por eventuais erros ou omissões do Estipulante, reconhecendo este desde já a obrigação de informar corretamente à Seguradora tudo que se refere ao Grupo Segurado e que for questionado na proposta.
11.2 PROCESSO SUSEP ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS Nº 005.000089/00


12. VALIDADE DA CARTA-PROPOSTA


12.1 Fica estabelecido um prazo de 60 (sessenta) dias para a manifestação de V.Sas., quanto à aceitação deste orçamento. Não havendo manifestação neste prazo, este orçamento será automaticamente cancelado.
 

 

Atenciosamente,

TÉCNICA DE SEGURO DE PESSOAS
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

 

 

Voltar

Telefones: (24) 9262-2422 / (24) 9262-0617 / (24) 2255-3622
Visite também: "RANCHO BRASIL SPORTS"
© 2008 - Rancho Brasil Esportes. Todos os direitos reservados